DOM Advocacia
Analisaremos o seu caso com o devido cuidado e atenção.
Apresentaremos a defesa cabível no processo judicial, buscando a extinção ou a redução do débito tributário por meio de estratégias processuais.
O nosso objetivo é defender o seu patrimônio!
Não corra o risco de ter seus bens PENHORADOS
ou a sua conta bancária BLOQUEADA
Conduziremos o seu processo judicial pelo caminho mais seguro e eficiente, sempre em defesa dos seus direitos, administrando o passivo tributário até a extinção da execução fiscal.
Direito Tributário
A execução fiscal é regida por normas específicas, como a Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal), que estabelece os requisitos e procedimentos a serem seguidos durante a tramitação do processo.
A defesa possibilita a revisão minuciosa do débito tributário em questão.
Erros de cálculo, inclusão indevida de valores, prescrição, entre outros aspectos podem ser identificados e contestados durante o processo de execução fiscal.
Por isso, é fundamental buscar o auxílio de um advogado especialista.
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A sua inércia colocará os seus bens em risco!
Por meio de argumentos jurídicos sólidos e medidas cautelares, tentaremos evitar o bloqueio do seu patrimônio, garantindo a preservação dos seus interesses, direitos e bens.
DOM Advocacia
Formamos uma assessoria jurídica completa para evitar que os seus bens sejam penhorados no processo de execução fiscal por débito tributário.
Vasta experiência em Direito Tributário em ações de Execução Fiscal
Especialistas capacitados e comprometidos na defesa do seu patrimônio
Acompanhamento em tempo real do seu processo
Online e imediato em todos os estados brasileiros
A Execução Fiscal ocorre para buscar o pagamento de uma dívida do executado com a Receita Federal. O débito pode ser decorrente de dívidas tributárias, como o não pagamento de impostos, ou também de créditos não tributários, como multas administrativas ou de trânsito.
Você terá o prazo de até 5 dias para pagar a dívida ou se defender. Caso você não tome nenhuma atitude durante esse prazo, o Fisco poderá pedir o bloqueio dos seus bens como forma de pagamento do débito.
Sim, se não houver o pagamento ou defesa em até 5 dias após a citação, o Fisco poderá requerer a penhora dos seus bens, até mesmo do seu único imóvel usado como moradia (se tratando de dívida decorrente de IPTU e ITR).
Em muitos casos, sim. O processo precisa ser analisado e, em determinadas situações, é possível pedir sua extinção.
Nas situações em que parte da dívida é indevida, essa parcela pode ser retirada da dívida, reduzindo seu valor.
Caso você tenha recebido uma intimação judicial sobre a existência de um débito fiscal, entre em contato conosco:
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