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A Execução Fiscal ocorre para buscar o pagamento de uma dívida do executado com a Receita Federal. O débito pode ser decorrente de dívidas tributárias, como o não pagamento de impostos, ou também de créditos não tributários, como multas administrativas ou de trânsito.
Você terá o prazo de até 5 dias para pagar a dívida ou se defender. Caso você não tome nenhuma atitude durante esse prazo, o Fisco poderá pedir o bloqueio dos seus bens como forma de pagamento do débito.
Sim, se não houver o pagamento ou defesa em até 5 dias após a citação, o Fisco poderá requerer a penhora dos seus bens, até mesmo do seu único imóvel usado como moradia (se tratando de dívida decorrente de IPTU e ITR).
Em muitos casos, sim. O processo precisa ser analisado e, em determinadas situações, é possível pedir sua extinção.
Nas situações em que parte da dívida é indevida, essa parcela pode ser retirada da dívida, reduzindo seu valor.
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