● Atraso no pagamento do aluguel e demais encargos, como IPTU, conta de água, luz e condomínio;
● Descumprimento do contrato de locação;
● Recusa do inquilino em deixar o imóvel após o fim do contrato;
● Sublocação continuada;
● Dentre outras…
Sim, nos seguintes casos:
● Necessidade de utilização do imóvel para moradia própria;
● Necessidade de realizar reparos urgentes no imóvel;
● Falecimento do locatário sem deixar sucessor legítimo para a locação;
● Necessidade de utilização do imóvel para moradia do cônjuge (desde que ele(a) não tenha moradia própria).
Após a propositura da ação de despejo, havendo uma decisão favorável ao locador, o inquilino tem até 30 (trinta) dias para deixar o imóvel.
A depender do caso, sim.
Por isso é necessário o auxílio de um advogado para avaliar se o inquilino causou danos no imóvel para entender se há possibilidade de indenização.
Com um dia de atraso já é possível ajuizar a ação de despejo para que o inquilino te entregue o imóvel!
Mariza B Profissionalismo e honestidade!!!! Trabalham muito bem e cobram um preço justo. Respondem muito bem a todas as dúvidas, o que nos dá segurança. Recomendo Amanda Tedesco Fui muito bem atendida. Cobraram um preço justo e resolveram o meu problema! Kelvin Milioni Referência de bons profissionais! Indico sempre Gustavo Othon Recomendo a todos!! São muito profissionais e honestos. Regildo Alves
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